quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

VIOLÊNCIA e/ou EDUCAÇÃO ?!?

Pai que bate em filha: educação ou violência?


Sendo o Direito algo que deve ser aplicado ao caso concreto eu não vejo por que, no caso relacionado à notícia, a Lei Maria da Penha possa ser aplicada. Ora: de acordo com o processo a vítima foi agredida com murros depois de brigar com a irmã mais nova. O pai também foi acusado de pisar em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la.
É violência contra a mulher? Não no sentido da Lei. O que temos aí é um caso de lesão corporal (art. 129 do Código Penal).
Mas há casos em que um pai pode agredir uma filha e ser punido nos termos da Lei Maria da Penha? Sim! Soube de um caso aqui em Salvador de uma menina, 16 anos, que foi agredida pelo pai. Os tapas começaram na rua e terminaram dentro de casa. Motivo? A menina estava abraçada ao namorado à sua residência.
“Mas o pai só estava educando, né? É necessário uns tapas para corrigir."Bem, eu não penso assim. Educar, sim. Correção, sim. Mas violência é outra coisa. Fico a pensar: um pai que, em plena praça pública, chama sua filha de “prostituta”, “vagabunda” e outros termos e ainda a agride pratica a Injúria Real (CP, art. 140§ 2º)? Acho que sim.
Pai que bate em filha educao ou violncia
Por que entendo que neste caso a Lei Maria da Penha não só pode, mas deve, ser aplicada? Segundo o artigo primeiro da Lei 11.340, o intuito é coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Por que este caso é um caso de violência contra a mulher? Por isto: segundo o relato de pessoas que estavam no local, o pai dizia “filha minha só namora quando eu quero”. Pois, nunca vi um pai bater seu filho por ele ter namorado" cedo demais ", mas já vi muito pai bater sua filha por esta razão. Era, e ainda é, muito comum no interior onde eu nasci.
É comum, por estas bandas daqui, frases como “quem tiver sua cabrita que prenda, pois meu bode está solto”. Esta frase é dita por pais que se orgulham de ter um filho e mais orgulho ainda terá se este filho for namorador, “pegador de mulher”, um macho alfa. Quando é mulher? A frase é: “ pois, namorado de filha minha é a palmatória” ou “em casa tem um brinquedo – se referindo a uma arma – esperando o esperto que quer namorar minha filha”.
Gabriel, o Pensador, tem uma música muito interessante chamada" Rabo de Saia". Num dos versos consta:
(Passamos) por um processo educacional que supervaloriza o sexo, mas se você for fêmea tem que reprimir - ou vai levar má fama (joga pedra na Geni!). Desde pequeno você recebe as influências: o que é um exemplo pros meninos, para as meninas é uma indecência.
Percebem a diferença? É ou não é um tratamento diferenciado? A violência acontece ou não pelo fato da pessoa ser mulher? É claro que sim.
Neste caso não tenho dúvida de que esta violência deve ser punida nos termos da Lei Maria da Penha e, em caso de morte, responder por Feminicídio (Art. 121§ 2ºVI, do CP).
Por fim chego à conclusão que marido que bate em mulher e pai que bate em filha demonstra, tão somente, a estupidez de um pensamento retrógrado, a bestialidade de um ato covarde e a imbecilidade de um machismo cruel.
[Wagner Francesco]

sábado, 2 de janeiro de 2016

EMPREGADA GESTANTE:

7 coisas que você precisa saber sobre os direitos da empregada gestante:


A legislação brasileira garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, mesmo que seja caso de contrato de experiência.
De acordo com o artigo 10, da Constituição Federal, a empregada possui também estabilidade até cinco meses após o parto.
7 coisas que voc precisa saber sobre os direitos da empregada gestante
Você passa por essa situação? Então, confira sete coisas que você precisa saber sobre seus direitos:
1. Estabilidade provisória
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego, não podendo ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, a exemplo do contrato de experiência.
2. E se o empregador não sabe?
O fato do empregador desconhecer que a empregada se encontrava grávida quando da rescisão contratual não afasta o direito à estabilidade provisória.
3. Dispensa sem justa causa? Nada disso!
Na hipótese de dispensa sem justa causa a empregada gestante poderá pedir a reintegração ao emprego ou, caso decorrida a estabilidade, requerer indenização correspondente ao salário e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
4. Quanto tempo tenho de licença-maternidade?
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
5. Amamentar também é um direito
A empregada terá direito a dois descansos especiais de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade.
6. Preciso ir ao médico. E agora?
A empregada, durante a gravidez, tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, sem prejuízo do salário e demais direitos.
7. Amamentar na empresa?
As empresas em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão possuir local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar os seus filhos no período da amamentação.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

DESEJOS:

Tysunâmicos = transFORMADORES:




"Desejo-te que tenha pelo menos um amor-paixão, que tire o sono em alguma noite, 

Um amor-companheiro, que te mostre algo bom todos os dias, 

Um amor-encantado, que te traga rosas e bombons nas datas especiais e nas outras também, 


Um amor-engraçado, que te possa tirar sorrisos quando você mais precisar, 


Um amor-mãe, que de te colo quando você sentir que vai desabar, 


Um amor-professor, que te ensine o que você teima em não aprender, 


Um amor-cobertor, que te cubra e aqueça no frio mas também no calor,

Um amor-chocolate, daqueles que te acalma, te satisfaz e faz querer sempre mais e mais,


Um amor assim, real, que doe e que compreenda, que seja recíproco e verdadeiro e mesmo assim, se tudo isso 


não acontecer é porque ainda não chegou a hora ou você está sendo exigente demais !!"

CASAMENTO PRECOCE: MENINAS, SIMPLESMENTE MENINAS!


Sonhos que envelhecem cedo: Pobreza e abusos estimulam casamentos infantis no Brasil!

Os pesquisadores alertam para a falta de discussão sobre o tema no Brasil e a necessidade de mudanças na legislação. No Brasil, a idade legal para o casamento é estabelecida como 18 anos para homens e mulheres, com várias exceções listadas no Código Civil.

Pobreza e abusos estimulam casamentos infantis no Brasil
Imagine que sua filha vai se casar. Engravidou do primeiro namorado, um rapaz mais velho que ela conheceu na vizinhança. Vai deixar de estudar por causa da gravidez e do marido. O jovem casal vai morar na casa dos pais dele. No entanto, ela só tem 12 anos.
O casamento de crianças e adolescentes brasileiros, como na situação narrada acima, é o tema da pesquisa Ela vai no meu barco, realizada pelo Instituto Promundo, ONG que desde 1997 estuda questões de gênero.
De acordo com o Censo 2010, pelo menos 88 mil meninos e meninas com idades de 10 a 14 anos estavam casados em todo o Brasil. Na faixa etária de 15 a 17 anos, são 567 mil.
A partir dos dados do Censo, a equipe de pesquisadores - financiada pela Fundação Ford, com apoio da Plan International e da Universidade Federal do Pará (UFPA) - foi ao Pará e ao Maranhão, Estados onde o fenômeno do casamento infanto-juvenil é mais comum, e mergulhou no universo das adolescentes que tão cedo têm que se transformar em adultas.
Numa pesquisa qualitativa, foram entrevistadas 60 pessoas, entre garotas de 12 a 18 anos, seus maridos (todos com mais de 20 anos), seus parentes e funcionários da rede de proteção à infância e adolescência no Brasil.
A idade média das jovens entrevistadas foi de 15 anos; seus maridos são, em média, nove anos mais velhos.
Mas os pesquisadores descobriram que, no Brasil, o casamento de crianças e adolescentes é bem diferente dos arranjos ritualísticos existentes em países africanos e asiáticos, com jovens noivas prometidas pelas famílias em casamentos arranjados pelos parentes ou até mesmo forçados.
O que acontece no Brasil, por outro lado, é um fenômeno marcado pela informalidade, pela pobreza e pela repressão da sexualidade e da vontade femininas.
Normalmente os casamentos de jovens são informais (sem registro em cartório) e considerados consensuais, ou seja, de livre e espontânea vontade.

Naturalização

Entre os motivos para os casamentos, a coordenadora do levantamento, Alice Taylor, pesquisadora do Instituto Promundo, destaca a falta de perspectiva das jovens e o desejo de deixar a casa dos pais como forma de encontrar uma vida melhor.
Muitas fogem de abusos, escapam de ter de se prostituir e convivem de perto com a miséria e o uso de drogas. As entrevistas das jovens, transcritas no relatório final da pesquisa sob condição de anonimato, mostram um pouco do que elas enfrentam, como esta que diz ter saído de casa por causa do padrasto, que a maltratava.
"Porque eu tava entrando na minha adolescência, eu queria sair, eu queria curtir, queria andar (.). Eu me relacionei com ele, namorei com ele três meses, ele me convidou para morar na casa dele, aí eu fui para casa dele. Não gostava muito dele, eu só fui mesmo pelo fato de o meu padrasto (me maltratar), aí na convivência nossa ele [o marido] me fez aprender a gostar dele, e hoje eu sou louca por ele", conta uma das garotas.
A jovem casou-se aos 12 anos, grávida, com um homem de 19. No relatório, os pesquisadores afirmam que ela relatou ser abusada pelo padrasto, mas não fica claro o tipo de abuso.
Também em Belém, outra jovem entrevistada, que casou grávida aos 15 anos, diz que a mãe "achou por bem a gente se casar logo, para não haver esses falatórios que ia haver realmente". O rapaz era cinco anos mais velho.
Em São Luís, uma das meninas mais novas entrevistadas relata que se casou aos 13 com um homem de 36 anos. E mostra a falta de perspectiva como fator fundamental para a decisão, ao dizer o que poderia acontecer caso não estivesse casada: "Acho que eu estaria quase no mesmo caminho que a minha irmã, que a minha irmã tá quase no caminho da prostituição".
A coordenadora da pesquisa de campo em Belém, Maria Lúcia Chaves Lima, professora da UFPA, disse que as entrevistadas falaram de modo natural sobre suas uniões conjugais, mesmo sendo tão precoces.
"É uma realidade naturalizada e pouco problematizada na nossa região", afirma.
Segundo Lima, a gravidez ainda é a grande motivadora do casamento na adolescência, e a união é vista como uma forma de controlar a sexualidade das meninas.
"A lógica é: 'melhor ser de só um do que de vários'. O casamento também aparece como forma de escapar de uma vida de limitações, seja econômica ou de liberdade", diz.

Legislação atrasada

O casamento infantil, reconhecido internacionalmente como uma violação aos direitos humanos, é definido pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CRC) - que o Brasil assinou e ratificou em 1990 - como uma união envolvendo pelo menos um cônjuge abaixo dos 18 anos.
No Brasil, acontece mais frequentemente a partir dos 12 anos, o que faz com que os pesquisadores definam o fenômeno como casamento na infância e na adolescência.
Segundo a pesquisa, estimativa do Unicef com dados de 2011 aponta que o Brasil ocupa o quarto lugar no mundo em números absolutos de mulheres casadas antes dos 15 anos: seriam 877 mil mulheres com idades entre 20 e 24 anos que disseram ter se casado antes dos 15 anos.
Mas essa estimativa exclui, por falta de dados, países como China, Bahrein, Irã, Israel, Kuait, Líbia, Omã, Catar, Arábia Saudita, Tunísia e os Emirados Árabes Unidos, entre outros.
De qualquer modo, os pesquisadores alertam para a falta de discussão sobre o tema no Brasil e a necessidade de mudanças na legislação. No Brasil, a idade legal para o casamento é estabelecida como 18 anos para homens e mulheres, com várias exceções listadas no Código Civil.
A primeira exceção - compartilhada por quase todos os países do mundo - permite o casamento com o consentimento de ambos os pais (ou com a autorização dos representantes legais) a partir dos 16 anos.
Outra exceção é que a menor pode se casar antes dos 16 anos em caso de gravidez. E a última, prevista no Código Civil, é que o casamento antes dos 16 anos também é permitido a fim de evitar a "imposição de pena criminal" em casos de estupro.
Na prática, essa exceção permite que um estuprador evite a punição ao se casar com a vítima.

Sonhos que envelhecem cedo

De acordo com as entrevistas e a análise dos pesquisadores, o que acontece, na maioria das vezes, é que, em vez de serem controladas pelos pais, as garotas passam a ser controladas pelos maridos. Qualquer sonho de escola ou trabalho envelhece cedo, na rotina de criar os filhos e se adequar às exigências do cônjuge.
O título da pesquisa, Ela vai no meu barco, vem de uma frase de um dos maridos entrevistados, de 19 anos, afirmando que a jovem mulher, de 14 anos, grávida à época do casamento, tinha de seguir sua orientação.
"Ela vai no sonho que eu pretendo para mim, né? Ela vai seguindo. Acho que é uma desvantagem de a pessoa não ser bem estruturada, né? Geralmente cada um leva as suas escolhas, né? Mas por ela ser mais nova e eu ser mais velho, tipo assim, ela vai no meu barco", resume ele.
Casadas, as jovens muitas vezes enfraquecem seus laços de amizade, sua vida social e passam a se dedicar apenas ao marido e aos filhos. São alvo do controle e do ciúme dos maridos, e algumas relataram casos de violência.
"Queremos alertar que essa situação não é apenas restrita aos rincões do país. As entrevistas foram feitas em Belém e São Luís, o que mostra que é uma questão que ocorre nos centros urbanos", afirma Alice Taylor.

Fonte: UOL