sábado, 2 de janeiro de 2016

EMPREGADA GESTANTE:

7 coisas que você precisa saber sobre os direitos da empregada gestante:


A legislação brasileira garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, mesmo que seja caso de contrato de experiência.
De acordo com o artigo 10, da Constituição Federal, a empregada possui também estabilidade até cinco meses após o parto.
7 coisas que voc precisa saber sobre os direitos da empregada gestante
Você passa por essa situação? Então, confira sete coisas que você precisa saber sobre seus direitos:
1. Estabilidade provisória
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego, não podendo ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, a exemplo do contrato de experiência.
2. E se o empregador não sabe?
O fato do empregador desconhecer que a empregada se encontrava grávida quando da rescisão contratual não afasta o direito à estabilidade provisória.
3. Dispensa sem justa causa? Nada disso!
Na hipótese de dispensa sem justa causa a empregada gestante poderá pedir a reintegração ao emprego ou, caso decorrida a estabilidade, requerer indenização correspondente ao salário e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
4. Quanto tempo tenho de licença-maternidade?
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
5. Amamentar também é um direito
A empregada terá direito a dois descansos especiais de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade.
6. Preciso ir ao médico. E agora?
A empregada, durante a gravidez, tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, sem prejuízo do salário e demais direitos.
7. Amamentar na empresa?
As empresas em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão possuir local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar os seus filhos no período da amamentação.

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