segunda-feira, 23 de novembro de 2015

CASAMENTO:

“Portanto não separe o homem o que Deus juntou” – se Deus disse, quem poderá negar? 




"Por isso não mais são dois, mas uma só carne. Portanto não separe o homem o que Deus juntou" (São Mateus 19, 6)

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Em razão do que a mídia vem publicando nos últimos dias sobre o Sínodo da Família (encerrado em 25 de outubro), convém recordar que nenhuma lei humana pode mudar o que Deus estabeleceu para a instituição familiar. É o que bem explica o texto que segue.
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Segundo a doutrina católica tradicional,

O casamento e a família se fundam em princípios inerentes à natureza humana.
Dado que Deus é o autor do Universo e do homem, tais princípios são a expressão da vontade divina.
Por isto mesmo se consubstanciam eles em três Mandamentos da súmula perfeita do Direito natural, que é o Decálogo:
IV – Honrar pai e mãe;
VI – Não pecar contra a castidade;
IX – Não desejar a mulher do próximo.

É nestes preceitos, imutáveis como tudo quanto constitui ordenação fundamental da natureza humana, que se baseiam a família, o casamento, a unidade e a indissolubilidade do vínculo conjugal, o pátrio poder.

Da lei feita por Deus, só Deus pode dispensar.

Nenhuma lei humana — ainda que ela seja eclesiástica — pode mandar validamente o contrário do que Deus preceituou.



Nosso Senhor Jesus Cristo elevou à dignidade de Sacramento o contrato matrimonial, conferindo-lhe
assim um título de indissolubilidade ainda mais augusto
e vigoroso.


De onde, até a consumação dos séculos o casamento cristão será indissolúvel.
A capacidade procriativa foi dada ao homem para povoar toda a Terra.
Ela deve se exercer, pois, em condições que lhe assegurem a prolificidade e — corolário necessário e capital — proporcionem aos filhos a formação moral e física adequadas.
Além de sua primordial missão educativa e formativa, a união entre os esposos tem o fim secundário, se bem que importante, de contribuir para a felicidade de um e do outro, mediante o mútuo apoio moral e material.

[Plínio Corrêa de Oliveira]

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