terça-feira, 14 de março de 2017

PENSÃO PARA GRÁVIDAS: Alimentos gravídicos

Você sabe que grávida tem direito a pensão? Chamamos de alimentos gravídicos.
Todas as gestantes brasileiras têm direito de receber do pai da criança no decorrer da gestação, da concepção ao parto, um valor referente a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outros, de acordo com a Lei 11.804/2008 que dispõe sobre Alimentos Gravídicos.
A fim de que o nascituro se desenvolva de maneira devida, é direito da mulher grávida buscar o auxílio financeiro do genitor. A pensão (a título de alimentos gravídicos) são para custear os gastos decorrentes da gravidez, devendo o valor ser suficiente para cobrir todas as despesas referentes a este período.
É comum, nas ações de alimentos gravídicos, o suposto pai negar a paternidade, porém a Lei 11.804/2008 condiciona o dever de provimento dos alimentos gravídicos à probabilidade de paternidade. Assim, se faz necessário ter indícios concretos de paternidade para convencimento do juiz, não sendo exigível a prova inequívoca da paternidade, que poderá ser impugnada com o DNA, após o nascimento da criança.
Por fim, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Penso para grvidas um direito pouco conhecido

[Jusbrasil]

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