sábado, 14 de abril de 2018

MULHER ADVOGADA:


[Dra. Lucinéa Wertz e alunas]

    Missão:


Com licença poética
Quando nasci um anjo esbelto, desses que tocam trombeta, anunciou: vai carregar bandeira. Cargo muito pesado pra mulher, esta espécie ainda envergonhada. Aceito os subterfúgios que me cabem, sem precisar mentir. Não sou tão feia que não possa casar, acho o Rio de Janeiro uma beleza e ora sim, ora não, creio em parto sem dor. Mas o que sinto escrevo. Cumpro a sina. Inauguro linhagens, fundo reinos -- dor não é amargura. Minha tristeza não tem pedigree, já a minha vontade de alegria, sua raiz vai ao meu mil avô. Vai ser coxo na vida é maldição pra homem. Mulher é desdobrável. Eu sou.
Adélia Prado.
Nascemos para levantar bandeiras, como sabiamente nos disse Adélia Prado. O papel da mulher no Direito sempre foi o não papel, sua força produtiva foi desconsiderada por muito tempo.
A nossa luta é histórica, em 1906 conseguimos a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil, Myrthes Gomes de Campos. Ela foi a primeira a lutar pelos direitos femininos, como o exercício da advocacia pela mulher, o voto feminino e a defesa da emancipação jurídica feminina. Foram necessários 8 anos, entre a formatura em direito e conseguir exercer a profissão. Foram necessários mais 55 anos, para empossar a primeira juíza no Brasil, Thereza Grisólia Tang, em 1954. E só no ano 2000, o Brasil nomeou a primeira Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie.
A mulher advogada tem uma missão muito especial na defesa dos direitos das mulheres, a luta pela efetividade das leis que assegurem a isonomia material entre homens e mulheres. E, pensar em isonomia e justiça social, atualmente, há que se modificar o discurso da igualdade pelo discurso da diferença. É preciso percorrer um longo caminho para que a sociedade se transforme em espaço de igualdade em seu sentido material.
Ignorar esta realidade, é desconsiderar a condição de ser mulher, como detentora de dignidade, uma qualidade inseparável do seu substrato ontológico. E, para alcançar a integralidade desse princípio, não se pode ignorar as diferenças existentes entre homens e mulheres, o que levaria à desconsideração das características inerentes ao feminino, em sua subjetividade e singularidade.
Tivemos uma grande vitória no dia 20 de fevereiro de 2018, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, enfrentando violações de direitos que atingia uma coletividade de mulheres concedeu o primeiro Habeas Corpus Coletivo do Brasil em favor das mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade, adolescentes em situação semelhante do sistema socioeducativo e as que tenham sob custódias pessoas com deficiência. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, disse que, “numa sociedade burocratizada, a lesão pode assumir caráter coletivo e, neste caso, o justo consiste em disponibilizar um remédio efetivo e funcional para a proteção da coletividade”.
Essa conquista só foi possível porque o coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), impetrou o Habeas Corpuem defesa dos direitos peculiares a condição feminina. E, dos cinco advogados do coletivo quatro são mulheres que gravaram o nome na história brasileira da luta pelos direitos de todas as mulheres: Eloisa Machado de Almeida, Hilem Estefânia Cosme de Oliveira, Nathália Fragoso e Silva Ferro e Bruna Soares Angotti Batista de Andrade.
Os motivos para se indignar não são claros, nem possuem uma visão maniqueísta, a complexidade é uma característica da contemporaneidade, mas redes colaborativas também. Entender o emaranhado é a única forma de não reproduzimos discursos que fragilizam a condição de ser mulher.
Para modificar o discurso da igualdade formal pelo discurso da diferença é imprescindível a participação feminina em todos os espaços de atuação do Direito. A nossa jornada jurídica está intrínseca a essa luta, não apenas como uma categoria, mas em especial como missão social que nos responsabiliza como transformadoras da realidade.


Fonte: Jusbrasil
Dra. Samara Nery de Oliveira Almeida

quarta-feira, 11 de abril de 2018

EXPLORAÇÃO DA FORÇA DO TRABALHO DA MULHER:

Enquanto o tempo dedicado ao trabalho doméstico e ao trabalho materno não for computado como tempo retirado das mulheres para seu aperfeiçoamento profissional e pessoal, nem sequer estaremos perto de atingir a equidade de gênero.

Do que estamos falando? De um recorte da luta feminista, aquele que fica invisibilizado dentro de nossas casas.
Estamos falando de pais divorciados ou mesmo casados cujo tempo dedicado às tarefas domésticas e dedicado aos filhos e filhas nem de longe se compara ao tempo que as mulheres investem nas mesmas tarefas. De filhos crescidos que exploram o trabalho de mães, irmãs etc.
Há muito se tem dito que é preciso parar de naturalizar essa divisão injusta do trabalho doméstico e, mais recentemente, do trabalho dedicado à educação das crianças. Dar banho, alimentar, orientar tarefa, levar para o colégio e outras atividades, fazer compras das necessidades, acompanhar o rendimento escolar, administrar uniformes e materiais escolares a cada início de ano podem parecer tarefas triviais, mas consomem uma parte significativa dos nossos dias.
E essa parte do nosso dia nos toma a possibilidade de investirmos em outros planos que necessitamos para nossas carreiras ou simplesmente em outros planos em que desejaríamos investir para nossa felicidade.
E isso não tem absolutamente nada a ver com amarmos ser mãe. Amamos nossos filhos e filhas e o trabalho relacionado a eles. Mas não gostamos, nem aceitamos ser exploradas por quem deveria compartilhar, de forma justa e equânime, o tempo e o trabalho de educar uma criança e/ou de administrar uma casa.
Naturalizar essa exploração do nosso tempo e da nossa dedicação é o motivo pelo qual tantas de nós passam pela síndrome de super-heroínas para fazer o que os homens, com muita sobra de tempo, fazem.
Não é à toa: precisamos estudar (seja línguas estrangeiras, seja pós-graduação, seja aperfeiçoamento ou capacitações), precisamos cumprir a jornada de trabalho formal igual (ou maior) do que a dos homens, precisamos administrar a casa, educar nossos filhos e estar presente na vida deles. E ainda se exige que estejamos bonitas e apresentáveis, o que também exige tempo.
Como seremos capazes de fazer isso, se não por enorme sacrifício físico e mental?
Enquanto isso pais divorciados “visitam” filhos e filhas a cada 15 dias (só a expressão “visita” já deixa notória a desigualdade entre mãe e pai; afinal, quem faz visita é encanador e tia que mora no interior).
E muitos pais casados dividem a casa sem dividir os trabalhos da casa. Alguns chegam a exigir que, ao chegar no lar, encontrem a casa completamente organizada e os filhos em silêncio para que ele possa “relaxar” dos estresses do trabalho.
Há séculos nossa cultura naturaliza isso que só pode ser visto como exploração da força de trabalho da mulher. O feminismo denuncia a dimensão econômica da exploração do trabalho doméstico desde que se configurou como movimento social organizado, e no entanto pouco avançamos numa legislação mais justa para mulheres.
Ao contrário: desconhecemos uma única ação que tenha sido movida contra um pai que “visita” seus filhos quinzenalmente com pedido de indenização pelo tempo de trabalho da mulher dedicado aos filhos comuns.
Por isso é tão difícil para nossos companheiros homens compreenderem que quando eles fazem falas empolgadas em apoio à luta das mulheres, isso de pouco ou nada nos vale se eles não assumirem um compromisso sincero de divisão justa do trabalho doméstico e do trabalho de educação dos filhos: um palavrório vazio que nos mantém presas em casa, enquanto eles ocupam os lugares que deveriam ser também destinados a nós, mulheres.
Notoriamente é o caso da política. Fala-se tanto em sub-representatividade de gênero, mesmo com as cotas para participação das mulheres. A questão é que a cota não lava o uniforme das crianças, não corrige as tarefas, não prepara o almoço e nem vai ao supermercado para nós. Então não adianta abrir espaços formais de representatividade para mulheres, sem que estejam dadas as condições materiais para que possamos participar da vida política.
O velho clichê machista “vai lavar uma louça” ganha outro sentido quando dito aos homens que afirmam apoiar a presença da mulher nos espaços de poder.
Se o homem, casado ou divorciado, não passar a dividir de modo justo o trabalho doméstico e o trabalho de educação das crianças, a exploração do trabalho da mulher continuará sendo um óbice concreto para que ela ocupe espaços de poder nas esferas privadas e públicas.

Por Liana Cirne Lins, doutora em Direito Público, Mestra em Instituições Jurídico-Políticas e professora da Faculdade de Direito da UFPE. Advogada.

LEIS SOBRE O DIREITO DAS MULHERES NO BRASIL:

Da "lei da virgindade" à criação de direitos trabalhistas, país tem evoluído em relação aos direitos femininos.


Em 1979, Eunice Michiles se tornou a primeira mulher a ocupar uma cadeira no Senado. Sua trajetória na política foi marcada por uma tentativa de retirar da legislação brasileira dispositivos que minavam a liberdade feminina.
Em setembro de 1980, Eunice, do PDS/AM, apresentou o PL 237/80. A proposta revogava os artigos 178 e 219 do Código Civil de 1916, que previam a possibilidade da anulação do casamento em casos nos quais o homem descobrisse, em até dez dias, que a esposa não havia se casado virgem.
A proposição chegou a ser aprovada pela CCJ do Senado. Mas, apesar disso, foi arquivada cinco anos depois e a previsão só deixou de existir, de fato, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002 – mesmo com a equiparação entre homens e mulheres prevista pela Constituição Federal de 1988.
Mas, apesar de o artigo , inciso I, da CF/88 determinar que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição", ainda hoje, fatores como discriminação e violência são determinantes na criação de legislações específicas para o gênero feminino.
Combate à violência
Em 2003, foi sancionada a lei 10.714/03, que autorizou o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional um número de telefone para o atendimento de denúncias de violência contra a mulher – violência esta que passou a ser coibida, posteriormente, com a sanção de outras normas.
No âmbito doméstico e familiar, a violência passou a ser combatida por meio de legislação em 2006, com a sanção da lei Maria da Penha – lei 11.340/06. Foi realizada, inclusive, realizou uma entrevista exclusiva com a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo nome apelidou a norma.
Mais recentemente, em 2015, foi sancionada a lei 13.104/15, que alterou o Código Penal e incluiu o feminicídio – homicídio cometido contra a mulher – no rol de crimes hediondos.
Outros direitos
Mas, além do âmbito penal, legislações específicas relacionadas aos direitos das mulheres têm sido criadas em outras áreas da Justiça. Na área militar, as mulheres que prestam serviço às Forças Armadas obtiveram o direito à licença-gestante e à adotante em 2015, com a criação da lei 13.109/15.
O benefício, que já se aplicava à área trabalhista desde a edição da CLT, também foi estendido, em 2017, à estudantes que recebem bolsa-pesquisa.
Na área da saúde, as conquistas femininas também são recentes. Em 2008, a lei 11.664/08regulamentou ações de saúde que asseguram a prevenção, a detecção e o tratamento de câncer de colo uterino e de mama a serem realizadas pelo SUS. Em 2017, a lei 13.522/17também estabeleceu estratégias a serem desenvolvidas para facilitar o controle dessas doenças no âmbito da saúde pública.
Advocacia
Na advocacia, os direitos das mulheres também têm ficado cada vez mais em evidência. Em novembro de 2016, a lei 13.363/16 – apelidada de lei Julia Matos – foi sancionada. A norma alterou o artigo 313 do CPC/15 e o Estatuto da Advocacia para assegurar uma série de garantias às mulheres advogadas.
Dentre as previsões incluídas pela lei, está a suspensão de prazos processuais por 30 dias para advogadas que, atuando sozinhas para uma das partes de um processo, derem à luz ou adotarem um filho.
A norma também dispensa advogadas gestantes e lactantes de passarem em aparelhos de raio X, além de dar a elas a prioridade nas sustentações orais.
Seja no âmbito que for, o Brasil tem caminhado cada vez mais em direção às previsões estabelecidas por convenções e tratados internacionais que sobre direitos das mulheres. E para garantir a igualdade entre gêneros, o país continua criando medidas que busquem garantir, antes de tudo, o respeito.
Fonte: Migalhas