Da "lei da virgindade" à criação de direitos trabalhistas, país tem evoluído em relação aos direitos femininos.
Em 1979, Eunice Michiles se tornou a primeira mulher a ocupar uma cadeira no Senado. Sua trajetória na política foi marcada por uma tentativa de retirar da legislação brasileira dispositivos que minavam a liberdade feminina.
Em setembro de 1980, Eunice, do PDS/AM, apresentou o PL 237/80. A proposta revogava os artigos 178 e 219 do Código Civil de 1916, que previam a possibilidade da anulação do casamento em casos nos quais o homem descobrisse, em até dez dias, que a esposa não havia se casado virgem.
A proposição chegou a ser aprovada pela CCJ do Senado. Mas, apesar disso, foi arquivada cinco anos depois e a previsão só deixou de existir, de fato, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002 – mesmo com a equiparação entre homens e mulheres prevista pela Constituição Federal de 1988.
Mas, apesar de o artigo 5º, inciso I, da CF/88 determinar que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição", ainda hoje, fatores como discriminação e violência são determinantes na criação de legislações específicas para o gênero feminino.
Combate à violência
Combate à violência
Em 2003, foi sancionada a lei 10.714/03, que autorizou o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional um número de telefone para o atendimento de denúncias de violência contra a mulher – violência esta que passou a ser coibida, posteriormente, com a sanção de outras normas.
No âmbito doméstico e familiar, a violência passou a ser combatida por meio de legislação em 2006, com a sanção da lei Maria da Penha – lei 11.340/06. Foi realizada, inclusive, realizou uma entrevista exclusiva com a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo nome apelidou a norma.
Mais recentemente, em 2015, foi sancionada a lei 13.104/15, que alterou o Código Penal e incluiu o feminicídio – homicídio cometido contra a mulher – no rol de crimes hediondos.
Outros direitos
Mas, além do âmbito penal, legislações específicas relacionadas aos direitos das mulheres têm sido criadas em outras áreas da Justiça. Na área militar, as mulheres que prestam serviço às Forças Armadas obtiveram o direito à licença-gestante e à adotante em 2015, com a criação da lei 13.109/15.
O benefício, que já se aplicava à área trabalhista desde a edição da CLT, também foi estendido, em 2017, à estudantes que recebem bolsa-pesquisa.
Na área da saúde, as conquistas femininas também são recentes. Em 2008, a lei 11.664/08regulamentou ações de saúde que asseguram a prevenção, a detecção e o tratamento de câncer de colo uterino e de mama a serem realizadas pelo SUS. Em 2017, a lei 13.522/17também estabeleceu estratégias a serem desenvolvidas para facilitar o controle dessas doenças no âmbito da saúde pública.
Advocacia
Na advocacia, os direitos das mulheres também têm ficado cada vez mais em evidência. Em novembro de 2016, a lei 13.363/16 – apelidada de lei Julia Matos – foi sancionada. A norma alterou o artigo 313 do CPC/15 e o Estatuto da Advocacia para assegurar uma série de garantias às mulheres advogadas.
Dentre as previsões incluídas pela lei, está a suspensão de prazos processuais por 30 dias para advogadas que, atuando sozinhas para uma das partes de um processo, derem à luz ou adotarem um filho.
A norma também dispensa advogadas gestantes e lactantes de passarem em aparelhos de raio X, além de dar a elas a prioridade nas sustentações orais.
Seja no âmbito que for, o Brasil tem caminhado cada vez mais em direção às previsões estabelecidas por convenções e tratados internacionais que sobre direitos das mulheres. E para garantir a igualdade entre gêneros, o país continua criando medidas que busquem garantir, antes de tudo, o respeito.
Fonte: Migalhas
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