quinta-feira, 2 de novembro de 2017

LEI MARIA DA PENHA: Avanços

Por anos, a mulher esteve a margem da sociedade, exercendo de modo secundário suas atribuições nos lares, restando-lhe apenas a submissão à figura masculina. Contudo, ela foi à luta, posicionou-se na sociedade, adentrou o mercado de trabalho e mostrou que tem capacidade de liderança ao mesmo tempo em que cuida da família.

Apesar da evolução histórica, a violência em face da mulher é cada dia mais comum. Clamando por socorro e justiça, para que o agressor não fique impune, é que surge a Lei 11.340/06, popularmente conhecida por Lei Maria da Penha, que ganha esta denominação em homenagem à mulher que por vinte anos lutou contra a violência doméstica – em que a vítima era ela -, Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou assassiná-la por duas vezes.
Entretanto, mesmo diante dos avanços sociais, muitas mulheres ainda sofrem caladas, pelos mais variados motivos: dependência financeira, medo do agressor, vergonha perante a sociedade ou até mesmo aos filhos, ou ainda, simplesmente por desconhecer seus direitos e a eficácia da Lei que a protege.
Cabe aqui esclarecer que, a violência doméstica pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, e não abrange apenas as relações amorosas, mas estende-se a todas as agressões no âmbito da unidade doméstica ou familiar, mesmo entre primos, irmãos, pais, ou qualquer relação íntima de afeto, que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente ainda de orientação sexual.
Verificada a hipótese de iminência ou da prática de violência doméstica e familiar, a vítima deve ligar de imediato para o telefone 180, que atende em todo Brasil ou para a delegacia mais próxima, momento em que a autoridade policial tomará as providências cabíveis de imediato, dentre elas: garantir a proteção policial se necessário, ouvir a ofendida, lavrando o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada, remetendo-se o expediente ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência, podendo a medida ser suspensão de porte de arma do agressor, afastamento do mesmo do lar, distanciamento da vítima, ou ainda, culminando na prisão.
Importante ainda mencionar que, após o juiz conceder a medida protetiva a ofendida, o agressor será intimado por oficial de justiça acerca do tipo de medida imposta, e caso venha a descumprir, lhe será decretada a prisão, esta que também poderá ser ocorrer no trâmite do processo, caso o juiz entenda necessário.
Destarte, podemos afirmar sem sombra de dúvidas que a lei Maria da Penha – apesar de tardia, constitui um grande avanço na legislação nacional, no combate de um fator que acomete grande parte da população, não distinguindo classe social, impondo verdadeira correção àqueles que são causadores de tais atrocidades.
Fonte: Jusbrasil

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