O artigo 1.566 do Código Civil de 2002 prescreve os deveres básicos que ambos os cônjuges devem observar, quando da regular constância do casamento. Vejamos:
1. Fidelidade recíproca: a fidelidade deve ser:
a) Amorosa
Entende-se que para configurar a infidelidade amorosa, além da traição deve haver relacionamento carnal. A mera troca de mensagens virtuais não teria o condão de caracterizar a infidelidade amorosa.
b) Financeira
A configuração da infidelidade financeira reclama a existência de dolo consistente em esconder o patrimônio, de modo a não revelar sua real situação financeira. Bem como em ariscar patrimônio ou praticar gastos compulsoriamente sem a anuência do cônjuge.
c) Pessoal
Já a infidelidade pessoal atrela-se ao dever de o cônjuge faltar com o dever de comunicação relativos à aspectos pessoais que atingem a família, como a perda do emprego ou diagnóstico de doença grave.
2. Vida em comum, no domicílio conjugal:
Tal dever, hodiernamente, é relativizado, uma vez que pode ser mitigado em caso de necessidade de trabalho em lugares distantes ou tratamentos em outro estado ou até mesmo País. Logo, para ensejar efeitos jurídicos de quebra deste dever, deve haver o abandono familiar, cuja consequência é o abandono material e afetivo.
3. Mútua assistência:
A mútua assistência reflete tanto aspectos pessoais quanto patrimoniais, de modo que um cônjuge deve apoiar o outro em sua rotina e problemas, bem como responsabilizar-se solidariamente com as despesas familiares ou com a economia doméstica.
4. Sustento, guarda e educação dos filhos:
a) Sustento: tem caráter alimentar, devendo arcar com as despesas necessárias a uma boa qualidade de vida da criança.
b) Guarda: tange o dever de proteção que os pais têm para com os filhos, como o cuidado de checagem do que o filho faz na internet (guarda virtual) e de horários em que o filho chega à casa.
c) Educação: devem os pais prezar pela presença do filho na escola, bem como pela verificação do rendimento escolar. Atrela-se ainda questões como vestimenta, comportamento e educação alimentar.
5. Respeito e consideração mútuos:
Consiste em um dever relacionado à necessidade de um tratamento de forma respeitosa e afetiva. Quando se quebra tal dever, tem-se a infidelidade. Deve tratar o outro de maneira digna.
[Jusbrasil]
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